Direito de Família na Mídia
Negada pensão em decorrência de relação homossexual
31/03/2011 Fonte: TJRSEssa discussão não pertence ao Poder Judiciário, mas, sim, ao Parlamento Nacional, a chamada Casa do Povo, que, após debate democrático e cidadão, tem a legitimidade privativa para conferir direitos às relações desamparadas pelo ordenamento jurídico, analisa o Juiz.
E prosseguiu: se a nossa legislação é conservadora e atrasada, busque-se a modernização, pois não cabe ao Judiciário imiscuir-se nas atribuições privativas dos Poderes Executivo e Legislativo - assumindo papel de ordenador de despesas e suprimindo o indispensável prévio debate político e financeiro, permeado por estudo técnico, sério, responsável e atuarial -, para decidir onerar verticalmente o instituto público com despesas não previstas.
Observou o Juiz Mauricio na sentença, proferida em 18/3/2011, que a cobrança de alíquota previdenciária do servidor público não está condicionada à existência de efetivos beneficiários futuros (...). Ademais, continuou, os termos do §5º do art. 195 da Constituição Federal informa que: Nenhum benefício... poderá ser... estendido sem a correspondente fonte de custeio total.